Trabalho e Previdência
SOLUÇÃO
DE CONSULTA 313 SRRF 9ª RF, DE 29-11-2010
(DO-U DE 3-12-2010)
ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Plano de Ação
Entidades Beneficentes estão dispensadas da apresentação do Plano de Ação e do Relatório Anual à Receita Federal
A Superintendência Regional da Receita Federal, da 9ª Região
Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta
em referência:
“Já
não cabe à Receita Federal do Brasil recepcionar os documentos apresentados
pelas entidades de assistência social, referentes ao plano de ação
de atividades e ao relatório anual circunstanciado de atividades, em razão
da revogação dos arts. 236 a 239, e 245 da Instrução Normativa
RFB nº 971, de 2009.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 12.101, 2009, arts. 21, 24 e 29; Instrução
Normativa RFB nº 971, 2009, arts. 236 a 239, e 245, revogados pelo
art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.027, de 2010."
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