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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 9 ª RF 359/2006

11/02/2006 13:29:43

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
Regime Não-Cumulativo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 359, de 14-11-2005, publicada na página 72 do DO-U, Seção 1, de 7-12-2005:
“Gastos efetuados com combustíveis, lubrificantes, pneus, peças e partes de veículos, entre outros, realizados para transporte de mercadorias entre os diversos estabelecimentos das empresas comerciais, não compõem o custo de aquisição dos bens adquiridos para revenda, não sendo, por conseguinte, passíveis de gerar crédito para os fins previstos no artigo 3º, da Lei nº 10.833, de 2003.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, artigo 3º, I, II e IX”.

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