Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção
A Superintendência Regional da Receita Federal 6ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 265, de 15-9-2005,
publicada na página 20 do DO-U, Seção 1, de 19-12-2005:
A mera execução de desenhos digitalizados não constitui
atividade impeditiva de opção pelo Simples. Entretanto, se a atividade
se assemelhar à criação publicitária ou a desenho técnico,
próprio de técnico industrial, profissão regulamentada, ou de
engenheiro ou arquiteto, haverá impedimento à opção.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.317/1996, art. 9º, XIII.
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