Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção
A Superintendência Regional da Receita Federal 6ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 288, de 10-10-2005,
publicada na página 22 do DO-U, Seção 1, de 19-12-2005:
SIMPLES. Farmácia de manipulação. Impossibilidade de opção.
Farmácias de manipulação não podem
optar pelo SIMPLES.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317/96, artigo 9º,
XIII; Decreto nº 20.931/1932, artigos 1º e 2º; Decreto nº
85.878/81, artigos 1º e 6º; Resolução CFF nº 366/2001,
artigo 1º.
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