Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Percentuais Diferenciados
A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 300, de 17-10-2005,
publicada na página 23 do DO-U, Seção 1, de 19-12-2005:
Simples. Locação de roupas, calçados
e acessórios. Alíquotas diferenciadas.
Documentos fiscais.
Pessoas jurídicas dedicadas exclusivamente à
locação de roupas, calçados e acessórios não estão
sujeitas às alíquotas diferenciadas previstas nos artigos 8º,
12 e 13 da IN SRF nº 355/2003. Recibos são documentos aceitos pela
legislação do SIMPLES para comprovar as operações de pessoas
jurídicas dedicadas exclusivamente à locação de bens móveis
e impedidas de emitir Notas Fiscais. É necessário que os recibos gozem
de indiscutível idoneidade e contenham os elementos definidores das operações
a que se refiram.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CC/2002, artigos 565 e 594; Lei nº
10.034/2000, artigo 2º, com redação da Lei nº 10.833/2003,
artigo 82; Lei nº 9.532/97, artigo 61; Lei nº 8.846/94, artigo 1º;
Ajuste SINIEF nº 7/2005, cláusula primeira; IN SRF nº 355/2003,
artigos 8º, 12 e 13; Mensagem PR nº 362/2003; Parecer COSIT/DITIR
nº 51/93.
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