Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção
A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 290, de 10-10-2005,
publicada na página 23 do DO-U, Seção 1, de 19-12-2005:
SIMPLES. CENTRAL DE MOTOTÁXIS. INCOMPATIBILIDADE.
Centrais de mototáxis não podem optar pelo Simples.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317/96, artigo 9º,
XIII.
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