Legislação Comercial
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 119 CORAT, DE 2-12-2002
(DO-U DE 3-12-2002)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL TRIBUTO FEDERAL
Cobrança Compensação Restituição
TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE
LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA SELIC Variação
Fixa a variação da taxa referencial do SELIC, a ser utilizada a partir de dezembro/2002, para cálculo dos juros incidentes na cobrança, restituição ou compensação de tributos e contribuições federais.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei nº
9.065, de 20 de junho de 1995, e nos artigos 16 e 39 da Lei nº 9.250, de
26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida pelo artigo
73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, DECLARA:
Artigo único A taxa de juros relativa ao mês
de novembro de 2002, aplicável na cobrança, restituição
ou compensação dos tributos e contribuições federais, a
partir do mês de dezembro de 2002, é de 1,54% (um inteiro e cinqüenta
e quatro centésimos por cento). (Michiaki Hashimura)
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