Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CORRETOR DE SEGUROS Recadastramento
A Circular 207 SUSEP, de 27-11-2002, publicada na página 105 do DO-U, Seção
1, de 29-11-2002, modifica as normas que disciplinam o recadastramento periódico
dos corretores de seguros de ramos elementares e dos corretores de seguros dos
ramos vida, capitalização e previdência.
De acordo com o referido ato, o período de recadastramento
será de 1º de outubro a 13 de dezembro, iniciando-se em 2002 e repetindo-se
a cada 3 anos.
As sociedades seguradoras, as sociedades de capitalização
e as entidades abertas de previdência complementar não poderão,
a partir de 1º de fevereiro do ano seguinte ao de cada recadastramento,
realizar operações de seguros, capitalização e de previdência
complementar intermediadas por corretores de seguros que não tenham se
recadastrado, ou efetuar pagamentos relativos a comissões de corretagens
a tais profissionais, salvo em caso de comissões relativas a apólices,
títulos de capitalização ou planos previdenciários contratados
anteriormente à mencionada data.
Até 15 de janeiro de cada ano de recadastramento,
a FENACOR tornará disponível, para conhecimento das sociedades seguradoras,
das sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência
complementar, a relação dos corretores de seguros que efetuaram seu
recadastramento, com os respectivos números de registro.
O referido ato altera o § 2º do artigo 2º
e o caput dos artigos 4º e 6º da Circular 202 SUSEP, de 26-9-2002
(Informativo 40/2002).
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