Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção
A Superintendência Regional da Receita Federal, 10ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 66, de 15-5-2006,
publicada na página 49 do DO-U, Seção 1, de 6-7-2006:
VEDAÇÃO À OPÇÃO.
A atividade de conversão de veículos automotores para gás
metano constitui óbice ao enquadramento no SIMPLES, por caracterizar
serviço privativo de profissional de engenharia e não se enquadrar
como manutenção e reparação de veículos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 1996, artigo 9º, XIII, Lei nº
5.194, de 1966, artigos 24 e 27, Resolução CONFEA nº 218, de
1973, artigos 1º, 12, I, 23, I, e 24, I, e Lei nº 10.964, de 2004,
artigo 4º, I.
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