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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 10ª RF 66/2006

19/08/2006 09:58:42

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção

A Superintendência Regional da Receita Federal, 10ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 66, de 15-5-2006, publicada na página 49 do DO-U, Seção 1, de 6-7-2006:
“VEDAÇÃO À OPÇÃO.
A atividade de ‘conversão de veículos automotores para gás metano’ constitui óbice ao enquadramento no SIMPLES, por caracterizar serviço privativo de profissional de engenharia e não se enquadrar como manutenção e reparação de veículos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 1996, artigo 9º, XIII, Lei nº 5.194, de 1966, artigos 24 e 27, Resolução CONFEA nº 218, de 1973, artigos 1º, 12, I, 23, I, e 24, I, e Lei nº 10.964, de 2004, artigo 4º, I.”

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