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Simples/IR/Pis-Cofins

Solução de Consulta SRRF - 7ª RF 63/2006

27/08/2006 23:13:27

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INFORMAÇÃO

PESSOAS FÍSICAS
RENDIMENTO DO TRABALHO NÃO-ASSALARIADO
Cálculo do Imposto

A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 63, de 22-2-2006, publicada na página 30 do DO-U, Seção 1, de 17-7-2006:
“HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. TRIBUTAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO BENEFICIÁRIO. REPASSES EFETUADOS A OUTROS ADVOGADOS. DEDUÇÕES NO LIVRO CAIXA.
Tanto os rendimentos auferidos a título de honorários advocatícios de sucumbência quanto o respectivo IRRF devem ser levados à Declaração de Ajuste Anual pelo detentor do rendimento, que poderá se beneficiar das deduções, no Livro Caixa, dos valores repassados a outros profissionais, desde que mantenha a sua escrituração e devidos comprovantes, e que fique caracterizada a necessidade desses repasses na percepção e na manutenção da fonte pagadora.”

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