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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 9ª RF 253/2006

19/11/2006 15:10:05

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção

A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 253, de 10-8-2006, publicada na página 28 do DO-U, Seção 1, de 6-9-2006:
“É vedada a opção pelo SIMPLES à empresa que presta serviços de coleta de dados, pesquisas de opinião e de mercado, quantitativas e qualitativas, por configurar atividade de estatístico.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.317, de 1996, art. 9°, incisos XIII; Lei nº 4.739, de 1965, art. 6º; Decreto nº 62.497, de 1968.”

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