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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 9ª RF 251/2006

19/11/2006 15:10:05

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção

A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 251, de 10-8-2006, publicada na página 28 do DO-U, Seção 1, de 6-9-2006:
“A prestação de serviço de acompanhamento e supervisão da fabricação de ferramentas de estamparia de produtos de metal é atividade vedada aos optantes do SIMPLES. Essa vedação se aplica apenas à pessoa jurídica prestadora do serviço, aí incluída a que promove industrialização sob encomenda (p. ex., em que a empresa encomendante fornece a matéria-prima). Tal vedação não se aplica à indústria só porque seu processo industrial depende desse tipo de atividade (seja ela prestada por funcionário próprio ou terceirizado).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 1996, art. 9º, XIII; ADN Cosit nº 4, de 2000.”

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