Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 251, de 10-8-2006,
publicada na página 28 do DO-U, Seção 1, de 6-9-2006:
A prestação de serviço de acompanhamento e supervisão
da fabricação de ferramentas de estamparia de produtos de metal é
atividade vedada aos optantes do SIMPLES. Essa vedação se aplica apenas
à pessoa jurídica prestadora do serviço, aí incluída
a que promove industrialização sob encomenda (p. ex., em que a empresa
encomendante fornece a matéria-prima). Tal vedação não se
aplica à indústria só porque seu processo industrial depende
desse tipo de atividade (seja ela prestada por funcionário próprio
ou terceirizado).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 1996, art. 9º, XIII; ADN Cosit
nº 4, de 2000.
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