Inscreva-se CONBCON 2025
x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 8ª RF 352/2006

12/11/2006 17:46:51

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DEPÓSITOS JUDICIAIS
Apropriação de Rendimentos

A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 352, de 5-9-2006, publicada na página 11 do DO-U, Seção 1, de 18-10-2006:
“DEPÓSITOS JUDICIAIS. APROPRIAÇÃO COMO RECEITA. Os rendimentos de depósitos judiciais feitos nos termos da Lei nº 9.703, de 1998, devem ser reconhecidos como receita do depositante apenas por ocasião da solução da lide, caso esta lhe seja favorável e na proporção em que o for. O mesmo tratamento é aplicável a outras espécies de depósitos judiciais, os quais obedeçam a sistemática análoga à estabelecida na referida Lei, ou seja, em síntese, que sejam feitos em conta em relação à qual o depositante não tenha titularidade ou disponibilidade enquanto pender a lide judicial e cujos montantes e respectivos acréscimos sobre eles incidentes só lhes sejam eventualmente revertidos quando encerrada a lide, caso seu resultado lhe seja favorável e na proporção em que o for.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art.187, § 1º, alíneas “a” e “b” do RIR/99; arts. 177 e 187 da Lei nº. 6.404/1976, art. 117, inciso I do CTN; Lei nº 9.703/1999, art. 1º.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade