Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Percentuais Diferenciados
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 249, de 10-8-2006,
publicada na página 27 do DO-U, Seção 1, de 6-9-2006:
A atividade de fabricação de peças sob encomenda, mesmo
que possa constituir operação de industrialização, caracteriza-se
como prestação de serviços, estando sujeita ao acréscimo
de alíquotas, previsto pelo artigo 2º da Lei nº 10.034, de 2000,
com redação do artigo 24 da Lei nº 10.684, de 2003. Quando a
operação constituir industrialização, esses percentuais
serão acrescidos de 0,75 ponto percentual, por se tratar de contribuinte
do IPI.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 10.034, de 2000, artigo 2º, com redação dada
pela Lei nº 10.833, de 2003, artigo 82; Lei Complementar nº 116, de
2003; RIPI, artigo 5º, V, artigo 7º, II; IN SRF nº 608, de 2006,
artigo 8º, § 2º, e artigo 12, § 2º.
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