Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Percentuais Diferenciados
A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 245, de 10-8-2006,
publicada na página 27 do DO-U, Seção 1, de 6-9-2006:
Para
efeito de determinação do percentual incidente sobre a receita bruta
mensal, pelas pessoas jurídicas inscritas no SIMPLES que aufiram receita
bruta decorrente da prestação de serviços em montante igual ou
superior a 30% (trinta por cento) da receita bruta total, constituem receitas
da prestação de serviços as decorrentes da locação
de móveis.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Art. 2º da Lei nº 10.034, de 2000, cf. redação do
art. 82 da Lei nº 10.833, de 2003; Lei Complementar nº 116, de 2003;
CTN, art. 118, I.
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