Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
TRIBUTO FEDERAL
Retenção
A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 125, de 5-4-2006,
publicada na página 23 do DO-U, Seção 1, de 13-10-2006:
PAGAMENTOS EFETUADOS POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA FEDERAL. As retenções de tributos e contribuições
incidentes sobre os pagamentos efetuados pelos órgãos da administração
pública federal devem ser sobre o valor bruto total da nota fiscal, sendo,
portanto, indiferentes para a base de cálculo destas retenções,
quaisquer outras possíveis retenções legalmente previstas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, artigos
153 e 155, inciso III; Instrução Normativa SRF nº 480, de 15
de dezembro de 2004, com as alterações da Instrução Normativa
SRF nº 539, de 25 de abril de 2005.
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