Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Percentuais Diferenciados
A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 213, de 27-9-2006,
publicada na página 14 do DO-U, Seção 1, de 19-10-2006:
Alíquotas diferenciadas. Locação de bens móveis.
Repetição de indébito. Ao verificar-se a aplicabilidade das alíquotas
diferenciadas previstas nos arts. 8º e 12 da IN SRF Nº 608/2006, não
se considera prestação de serviços a locação de bens
móveis, desde que excluída a participação de qualquer mão-de-obra.
Eventuais pagamentos de impostos e contribuições realizados a maior
e ainda não decaídos podem ser objeto de pedidos de restituição
ou de compensação, nos termos da legislação de regência.
Tais pedidos devem ser acompanhados da retificação das declarações
anuais simplificadas referentes ao ano-calendário em que ocorreu o pagamento
a maior que o devido.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CC/2002, arts. 565 e 594; Lei Nº
10.034/2000, art. 2º, com redação da Lei Nº 10.833/2003,
art. 82; IN SRF Nº 625/2006; IN SRF Nº 608/2006, arts. 8º e 12;
IN SRF Nº 600/2005, art. 2º; IN SRF Nº 598/2005, art. 2º;
Mensagem PR Nº 362/2003.
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