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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 6ª RF 213/2006

27/11/2006 11:03:10

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Percentuais Diferenciados

A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 213, de 27-9-2006, publicada na página 14 do DO-U, Seção 1, de 19-10-2006:
“ Alíquotas diferenciadas. Locação de bens móveis. Repetição de indébito. Ao verificar-se a aplicabilidade das alíquotas diferenciadas previstas nos arts. 8º e 12 da IN SRF Nº 608/2006, não se considera prestação de serviços a locação de bens móveis, desde que excluída a participação de qualquer mão-de-obra. Eventuais pagamentos de impostos e contribuições realizados a maior e ainda não decaídos podem ser objeto de pedidos de restituição ou de compensação, nos termos da legislação de regência. Tais pedidos devem ser acompanhados da retificação das declarações anuais simplificadas referentes ao ano-calendário em que ocorreu o pagamento a maior que o devido.

DISPOSITIVOS LEGAIS: CC/2002, arts. 565 e 594; Lei Nº 10.034/2000, art. 2º, com redação da Lei Nº 10.833/2003, art. 82; IN SRF Nº 625/2006; IN SRF Nº 608/2006, arts. 8º e 12; IN SRF Nº 600/2005, art. 2º; IN SRF Nº 598/2005, art. 2º; Mensagem PR Nº 362/2003.”

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