Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Apuração
A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 216, de 27-9-2006,
publicada na página 14 do DO-U, Seção 1, de 19-10-2006:
Substituição tributária. ICMS retido.
Receita bruta. Exclusão. Os valores referentes ao ICMS recolhido em razão
do instituto da substituição tributária não integram a receita
bruta da empresa optante pelo SIMPLES, na condição de responsável
substituto.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR, art. 279; IN SRF nº 608/2006,
art. 4º.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade