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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 6ª RF 216/2006

27/11/2006 11:03:10

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Apuração

A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 216, de 27-9-2006, publicada na página 14 do DO-U, Seção 1, de 19-10-2006:
“Substituição tributária. ICMS retido. Receita bruta. Exclusão. Os valores referentes ao ICMS recolhido em razão do instituto da substituição tributária não integram a receita bruta da empresa optante pelo SIMPLES, na condição de responsável substituto.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR, art. 279; IN SRF nº 608/2006, art. 4º.”

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