Legislação Comercial
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção
A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 415, de 16-10-2006,
publicada na página 89 do DO-U, Seção 1, de 8-11-2006:
CONFECÇÃO DE CARTÕES E BANNER.
Assunto: A pessoa jurídica que atua na confecção de cartões
de visita e banners, mediante o emprego de computação gráfica,
pode aderir ao SimpLes, desde que não desenvolva a criação da
publicidade veiculada no banner e observe os demais requisitos exigidos
para o exercício da opção por esse regime de tributação
simplificado.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 1996, art.
9º, incisos XII, alínea d, e XIII.
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