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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 8ª RF 345/2006

31/12/2006 15:13:49

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO
DOMÍNIO ECONÔMICO – CIDE
Incidência

A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 345, de 5-9-2006, publicada na página 10 do DO-U, Seção 1, de 18-10-2006:
“ ..................................................................................................................................................

INCIDÊNCIA. A partir de 1º de janeiro de 2002, além da incidência prevista no art. 2º da Lei nº 10.168, de 29-12-2000, a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico passou a ser devida também pelas pessoas jurídicas signatárias de contratos que tenham por objeto assistência técnica e serviços técnicos, mesmo que não averbados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e nem registrados no Banco Central do Brasil.
Dispositivos Legais: Art. 2º da Lei nº 10.168, de 29-12-2000 (alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332, de 19-12-2001) e art. 10 do Decreto nº 4.195, de 11-4-2002.”

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