Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção
A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 437, de 7-11-2006,
publicada na página 22 do DO-U, Seção 1, de 11-12-2006:
OPÇÃO. COMÉRCIO E SERVIÇOS
O comércio de peças e produtos de informática, os serviços
de digitação e os de instalação, manutenção e
reparação de máquinas de informática permitem a inscrição
no SIMPLES, por outro lado, os serviços de instalação, suporte
e manutenção de aplicativos impedem a opção por esse regime
de tributação, por caracterizar a prestação de serviços
de programador e analista de sistemas. Sendo assim, a pessoa jurídica que
se dedica a tais atividades não pode aderir ao SIMPLES.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.317, de 1996, art.
9º, inciso XIII; Lei nº 10.964, de 2004, art. 4º, inciso IV.
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