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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 8ª RF 437/2006

31/12/2006 15:13:51

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção

A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 437, de 7-11-2006, publicada na página 22 do DO-U, Seção 1, de 11-12-2006:
“OPÇÃO. COMÉRCIO E SERVIÇOS
O comércio de peças e produtos de informática, os serviços de digitação e os de instalação, manutenção e reparação de máquinas de informática permitem a inscrição no SIMPLES, por outro lado, os serviços de instalação, suporte e manutenção de aplicativos impedem a opção por esse regime de tributação, por caracterizar a prestação de serviços de programador e analista de sistemas. Sendo assim, a pessoa jurídica que se dedica a tais atividades não pode aderir ao SIMPLES.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.317, de 1996, art. 9º, inciso XIII; Lei nº 10.964, de 2004, art. 4º, inciso IV.”

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