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Legislação Comercial

Solução de Consulta COSIT 2/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
Retenção

A COORDENAÇÃO GERAL DE TRIBUTAÇÃO (COSIT), da Secretaria da Receita Federal, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 2, de 25-2-2004, divulgada na página 15 do DO-U, Seção 1, de 2-3-2004:
“RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS PROFISSIONAIS. A retenção na fonte da COFINS incidente sobre a remuneração dos serviços profissionais só alcança os serviços relacionados no artigo 647 do RIR de 1999.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003; Instrução Normativa SRF nº 381, de 2003; e artigo 647 do RIR, de 1999.
RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇO PROFISSIONAIS. A retenção na fonte do PIS/PASEP incidente sobre a remuneração dos serviços profissionais só alcança os serviços relacionados no artigo 647 do RIR, de 1999.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003; Instrução Normativa SRF nº 381, de 2003; e artigo 647 do RIR, de 1999.
RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS PROFISSIONAIS. A retenção na fonte da CSLL incidente sobre a remuneração dos serviços profissionais só alcança os serviços relacionados no artigo 647 do RIR, de 1999.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003; Instrução Normativa SRF nº 381, de 2003; e artigo 647 do RIR, de 1999.”

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