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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 8ª RF 43/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRIBUTO FEDERAL
Compensação

A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 43, de 26-2-2004, publicada na página 21 do DO-U, Seção 1, de 19-3-2004:
SIMPLES. EXCLUSÃO. CONTRIBUINTE DO IPI. APURAÇÃO DE ESTOQUES. CRÉDITOS DE IPI. DEDUÇÕES. SALDO CREDOR. COMPENSAÇÃO COM OUTROS IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES. POSSIBILIDADE.
O montante dos créditos de IPI decorrentes da apuração de estoques de produtos, matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem da pessoa jurídica excluída do SIMPLES serão utilizados mediante dedução do imposto devido pelas saídas tributadas em períodos subseqüentes e, somente se ao final de pelo menos um período de apuração desse tributo, ainda subsistir saldo credor acumulado no trimestre-calendário, poderá o contribuinte compensá-lo com débitos próprios, relativos a quaisquer outros tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, observando as disposições contidas no artigo 21 e parágrafos da IN SRF nº 210/2002.
DISPOSITIVOS LEGAIS: artigos 9º, II e 15, parágrafo 1º da Lei nº 9.317/96; artigo 11 da Lei nº 9.779/99; artigo 74 da Lei nº 9.430/96; 195 do Decreto nº 4.544/2002; artigo 21 e parágrafos da IN SRF nº 210/2002.

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