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Solução de Consulta SRRF - 9ª RF 101/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

PESSOAS FÍSICAS
LIVRO CAIXA
Escrituração

A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 101, de 22-4-2004, publicada na página 17 do DO-U, Seção 1, de 10-5-2004:
“Os gastos efetuados com o pagamento de honorários advocatícios a profissionais contratados para a defesa de cartório não são deduzíveis da receita decorrente do exercício de atividade não assalariada por não configurarem despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.134, de 1990, artigo 6º; Lei nº 9.250, de 1995, artigos 4º, I, e 34; IN SRF nº 15, de 2001, artigo 51.”

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