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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 6ª RF 150/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
Retenção

A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 150, de 5-4-2004, publicada na página 32 do DO-U, Seção 1, de 17-5-2004:
“RETENÇÃO NA FONTE. Não se sujeitam à retenção na fonte das contribuições sociais os pagamentos relativos aos serviços de transporte, movimentação de cargas (materiais, produtos acabados, etc.), o desmonte mecânico, carregamento, transporte e empilhamento de minério e estéril, quer sejam prestados interna ou externamente ao estabelecimento da tomadora dos serviços. Caracterizam atividades de limpeza, conservação e manutenção os serviços de sucção, drenagem, limpeza de fossas, cubas de eletrólise, remoção de resíduos diversos resultantes do processo fabril, lixo industrial e doméstico, cujos pagamentos se submetem à retenção na fonte das contribuições sociais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, artigo 30; Lei nº 7.102, de 20-6-83, artigo 10; IN SRF nº 381, de 2003, artigo 1º, § 4º; ADI nº 10, de 26 de março de 2004.”

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