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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 7ª RF 102/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS –
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Incidência

A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 102, de 24-3-2004, publicada na página 19 do DO-U, Seção 1, de 18-6-2004:
“DEPÓSITO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL. RECEITA DE JUROS. TRIBUTAÇÃO. A receita de juros incidentes sobre o valor de depósito judicial ou extrajudicial, em processo onde se questiona a exigibilidade de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal deve ser oferecida à tributação pelo PIS no momento em que se considerar definitiva a decisão que encerra o pleito em favor do contribuinte.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.703/98, artigo 1º; Lei nº 9.718/98, artigos 2º e 3º.

DEPÓSITO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL. RECEITA DE JUROS. TRIBUTAÇÃO. A receita de juros incidentes sobre o valor de depósito judicial ou extrajudicial, em processo onde se questiona a exigibilidade de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal deve ser oferecida à tributação pela COFINS no momento em que se considerar definitiva a decisão que encerrará o pleito em favor do contribuinte.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.703/98, artigo 1º; Lei nº 9.718/98, artigos 2º e 3º.”

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