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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 3ª RF 32/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
Retenção

A Superintendência Regional da Receita Federal, 3ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 32, de 13-8-2004, publicada na página 11 do DO-U, Seção 1, de 31-8-2004:
“RETENÇÃO NA FONTE DAS CONTRIBUIÇÕES. AUTARQUIAS MUNICIPAIS. As autarquias municipais estão dispensadas da retenção na fonte das contribuições para o PIS/PASEP, COFINS e CSLL de que trata o artigo 30 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. As referidas pessoas jurídicas de direito público não se obrigam a efetuar a retenção de tais contribuições até que sejam estabelecidos os convênios de que trata o artigo 33 da citada Lei.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, artigos 30 e 33.”

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