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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 8ª RF 165/2004

04/06/2005 20:09:44

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS –
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Alíquota Zero

A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 165, de 8-6-2004, publicada na página 19 do DO-U, Seção 1, de 27-8-2004:
“SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Tendo em vista a alteração na cobrança da COFINS devida pelas refinarias de petróleo, acompanhada da redução para zero da alíquota da mesma contribuição incidente sobre a receita bruta decorrente da venda de óleo diesel, gasolina e GLP, auferida por distribuidores, não há mais que se falar em substituição tributária sendo, portanto, indevida qualquer restituição ao consumidor final pessoa jurídica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 4º da Lei nº 9.718/98; artigo 3º da Lei nº 9.990/2000; Medida Provisória nº 1.991-15/2000 e reedições.
Assunto: Contribuição para o PIS/PASEP.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Tendo em vista a alteração na cobrança do PIS/PASEP devido pelas refinarias de petróleo, acompanhada da redução para zero da alíquota da mesma contribuição incidente sobre a receita bruta decorrente da venda de óleo diesel, gasolina e GLP, auferida por distribuidores, não há mais que se falar em substituição tributária sendo, portanto, indevida qualquer restituição ao consumidor final pessoa jurídica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 4º da Lei nº 9.718/98; artigo 3º da Lei nº 9.990/2000; Medida Provisória nº 1.991-15/2000 e reedições.”

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