x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Solução de Consulta SRRF - 8ª RF 199/2004

04/06/2005 20:09:44

Untitled Document

INFORMAÇÃO

FONTE
SERVIÇOS DE SEGURANÇA
Retenção do Imposto

A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 199, de 7-7-2004, publicada na página 22 do DO-U, Seção 1, de 27-8-2004:
“RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇO DE SEGURANÇA. Serviços de “monitoramento de veículos à distância” prestados a outras pessoas jurídicas de direito privado estão sujeitos à incidência na Fonte do Imposto de Renda, à alíquota de um por cento, por se traduzir em serviço de segurança.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 10 da Lei nº 7.102, de 1983, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 8.863, de 1994; artigo 649 do Regulamento do Imposto de Renda – Decreto nº 3.000, de 1999.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade