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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 10ª RF 256/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Regime Não-Cumulativo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 10ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 256, de 6-8-2004, publicada na página 15 do DO-U, Seção 1, de 6-10-2004: “REGIME NÃO-CUMULATIVO. DIREITO DE CRÉDITO. JUROS REMUNERATÓRIOS DO CAPITAL PRÓPRIO. Os juros pagos ou creditados a pessoas jurídicas a título de remuneração do capital próprio não geram direito a crédito a ser descontado da contribuição para o PIS/PASEP apurada segundo o regime não-cumulativo.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, artigo 195, § 12; Lei nº 10.637, de 2002, artigo 3º, V; Lei nº 10.684, de 2003, artigo 25; Lei nº 10.685, de 2004, artigos 27, 37 e 46.”

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