Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL PIS
Regime Não-Cumulativo
A Superintendência Regional da Receita Federal, 10ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 256, de 6-8-2004,
publicada na página 15 do DO-U, Seção 1, de 6-10-2004: REGIME
NÃO-CUMULATIVO. DIREITO DE CRÉDITO. JUROS REMUNERATÓRIOS DO CAPITAL
PRÓPRIO. Os juros pagos ou creditados a pessoas jurídicas a título
de remuneração do capital próprio não geram direito a crédito
a ser descontado da contribuição para o PIS/PASEP apurada segundo
o regime não-cumulativo.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Constituição Federal, artigo 195, § 12; Lei nº 10.637,
de 2002, artigo 3º, V; Lei nº 10.684, de 2003, artigo 25; Lei nº
10.685, de 2004, artigos 27, 37 e 46.
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