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Solução de Consulta COSIT 14/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO
Ajuste de Preços de Transferência

A COORDENAçãO-GERAL DE TRIBUTAçãO (COSIT), DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 14, de 30-11-2004, publicada na página 33 do DO-U, Seção 1, de 3-12-2004:
“A legislação de preços de transferência exclui de sua aplicação as importações efetuadas por empresas que adotam o regime de tributação com base no lucro presumido, as quais, todavia, deverão, na determinação da base de cálculo do imposto de renda, adicionar o valor do ajuste do preço de transferência decorrente das receitas de exportação e de juros pagos ou creditados à pessoa vinculada.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigos 18 a 25 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; artigos 3º, 4º; 15 a 27 da Instrução Normativa SRF nº 243, de 11 de novembro de 2002.”

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