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Solução de Consulta SRRF - 10ª RF 231/2004

04/06/2005 20:09:50

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO
Base de Cálculo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 10ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 231, de 27-11-2003, publicada na página 18 do DO-U, Seção 1, de 13-2-2004:
“LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL. LABORATÓRIO DE PATOLOGIA. Para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ, apurado conforme o regime de tributação do lucro presumido, pode ser aplicado o percentual de 8% (oito por cento) apenas sobre a receita bruta relativa à prestação de serviços de laboratório vinculada à anatomia patológica e citopatológica, desde que sejam atendidos os requisitos incluídos no ADI SRF nº 18, de 2003.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Novo Código Civil, artigo 967; Lei nº 9.249, de 1995, artigo 15, § 1º, inciso III, alínea “a”; IN SRF nº 306, de 2003, artigo 23, incisos II, alínea “i”, e V, alínea “d”, e ADI SRF nº 18, de 2003, artigos 1º e 2º.”

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