Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRANSPORTE Aquaviário
A Resolução 52 ANTAQ, de 19-11-2002, publicada na página 157
do DO-U, Seção 1, de 29-11-2002, aprova a Norma para outorga de autorização
a pessoa jurídica brasileira para operar como empresa brasileira de navegação
nas navegações de longo curso, de cabotagem, de apoio portuário
e de apoio marítimo.
As disposições contidas na Norma ora aprovada
são aplicáveis aos processos em tramitação na ANTAQ em 29-11-2002.
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