Espírito Santo
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 3 RFB, DE 2-3-2012
(DO-U DE 6-3-2012)
TIPI TABELA DE INCIDÊNCIA
Alteração
Receita Federal introduz alterações na Tipi
Este ato ajusta, cria e suprime códigos na Tipi com suas respectivas
alíquotas de produtos especificados, com efeitos desde 13-1-2012. O artigo
4º do Decreto 7.660/2011, que aprovou a Tabela de Incidência do IPI,
autoriza que a Receita Federal do Brasil promova adequações na Tipi,
em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul
(NCM), realizadas pela Câmara de Comércio Exterior, sempre que não
implicar alteração de alíquota.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de
21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto
nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e na Resolução Camex
nº 4, de 12 de janeiro de 2012, DECLARA:
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto
sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 7.660,
de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as alterações constantes
do Anexo I, mantida as alíquotas vigentes.
Art. 2º Ficam criados na Tipi os códigos de
classificação constantes do Anexo II, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 3º Ficam suprimidos da Tipi os códigos
2009.89.00 e 8548.90.00.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
13 de janeiro de 2012. (Carlos Alberto Freitas Barreto)
ANEXO I
NCM |
DESCRIÇÃO |
4805.40.10 |
De peso superior a 15 g/m2 mas inferior ou igual a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20% mas inferior ou igual a 30%, em peso, do conteúdo total de fibras |
4823.20.10 |
De peso superior a 15 g/m2 mas inferior ou igual a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20% mas inferior ou igual a 30%, em peso, do conteúdo total de fibras |
5601.2 |
Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates): |
8708.30.1 |
Guarnições de freios montadas |
ANEXO II
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
2008.70.20 |
Polpa com valor Brix igual ou superior a 20 |
0 |
2009.89 |
Outros |
|
2009.89.10 |
Suco (sumo) de pêssego, com valor Brix igual ou superior a 60 |
0 |
2009.89.90 |
Outros |
0 |
2924.29.47 |
Ácido ioxitalâmico |
0 |
2924.29.64 |
Iobitridol |
0 |
8548.90 |
Outras |
|
8548.90.10 |
Termopares dos tipos utilizados em dispositivos termoelétricos de segurança de aparelhos alimentados a gás |
10 |
8548.90.90 |
Outras |
10 |
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