Trabalho e Previdência
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 47 CODAC, DE 25-4-2012
(DO-U DE 27-4-2012)
DARF
Código
RFB altera a descrição dos códigos de Darf relativos à
contribuição previdenciária sobre receita bruta
O código
de receita 2985, antes específico para contribuição das empresas
prestadoras de serviço de TI Tecnologia da Informação
e TIC Tecnologia da Informação e Comunicação, passa
a ser utilizado por qualquer empresa de Serviços e o código
2991, antes para demais situações, será aplicado para contribuição
das Indústrias. Ficam alterados os incisos I e II do artigo 1º
do Ato Declaratório Executivo 86 Codac, de 1-12-2011 (Fascículo 49/2011).
O
COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF
nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos
arts. 7º a 10 Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, declara:
Art. 1º O art. 1º do Ato Declaratório
Executivo Codac nº 86, de 1º de dezembro de 2011, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1º ....................................................................................................................
Remissão COAD: Ato Declaratório Executivo 86 Codac/2011
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):
I
2985 Contribuição Previdenciária Sobre Receita
Bruta Serviços; e
II 2991 Contribuição Previdenciária Sobre Receita
Bruta Indústria."(NR)
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra
em vigor na data de sua publicação. (Brunno Sérgio Silva de Andrade)
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