Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA Republicação, no D. Oficial,
da Resolução 308 ANVISA-DC, de 14-11-2002
A Resolução 308 ANVISA-DC, de 14-11-2002 (Informativo 47/2002), que
regula o funcionamento das câmaras de bronzeamento, foi republicada na
página 54 do DO-U, Seção 1, de 5-12-2002, por ter saído
com incorreções no seu original.
Sendo assim,
onde lê: A verificação do atendimento das prescrições
referidas anteriormente será realizada por ocasião do registro dos
aparelhos, suas partes e acessórios, na ANVISA e fiscalização
sanitária dos produtos e estabelecimentos que os utilizam., leia-se:
A verificação do atendimento das prescrições referidas
anteriormente será realizada por ocasião do registro dos aparelhos,
suas partes e acessórios, na ANVISA e fiscalização sanitária
destes produtos e estabelecimentos que os utilizam..
Onde se lê:
e) em pessoa com Avaliação Médica realizada a mais de 90
dias do início previsto para seu procedimento de bronzeamento;, leia-se:
e) em pessoa com Avaliação Médica realizada a mais de 90
dias antes do início previsto para seu procedimento de bronzeamento;.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES NO INFORMATIVO 47 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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