Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA Autorização
de Funcionamento de Empresas
A Resolução 346 ANVISA-DC, de 16-12-2002, publicada na página
147 do DO-U, Seção 1, de 19-12-2002, aprova:
a) o Regulamento Técnico para a Autorização
de Funcionamento e Autorização Especial de Funcionamento de Empresas
interessadas em operar a atividade de armazenar mercadorias sob vigilância
sanitária em Terminais Aquaviários, Portos Organizados, Aeroportos,
Postos de Fronteira e Recintos Alfandegados;
b) as Orientações Técnicas para a Autorização
de Funcionamento e Autorização Especial de Funcionamento de Empresas
interessadas em prestar serviços de dispensação em drogarias
e farmácias e manipulação em farmácias instaladas, em Terminais
Aquaviários, Portos Organizados, Aeroportos e Postos de Fronteira;
c) o Regulamento Técnico para as Boas Práticas
de Armazenagem de mercadorias sob vigilância sanitária em Terminais
Aquaviários, Portos Organizados, Aeroportos, Postos de Fronteira, Recintos
Alfandegados e áreas físicas cedidas a terceiros através de contrato
de locação destinadas à armazenagem de mercadorias sob vigilância
sanitária, integrantes de estabelecimentos sob jurisdição de
empresas com permissão ou concessão do órgão competente
do Ministério da Fazenda para operar como Estações Aduaneiras
de Fronteira EAF, Terminais Retroportuários Alfandegados
TRA ou Estações Aduaneiras Interiores EADI.
O referido ato instituiu e aprovou, ainda, o Relatório
de Inspeção, a ser observado pelas Coordenações e Postos
de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos e Fronteiras da ANVISA,
com vistas a organizar as informações obtidas na aplicação
dos Roteiros de Inspeção dispostos nos Regulamentos anexos desta Resolução
e em legislação sanitária pertinente.
A Resolução 346 ANVISA-DC/2002, que entrará
em vigor 30 dias após sua publicação no DO-U, revoga a Resolução
15 ANVS-DC, de 12-1-2001 (Informativo 03/2001).
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