Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS/PIS-PASEP
CONTRIBUIÇÃO
Dedução
O Decreto 4.066, de 27-12-2001, publicado na página 2 do DO-U, Seção
1, Edição Extra de 27-12-2001, reduziu os limites de dedução
da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico
(CIDE), instituída pela Lei 10.336, de 19-12-2001 (Informativo 51/2001),
dos valores da contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS devidos na
comercialização, no mercado interno, dos seguintes produtos:
a) R$ 3,81 e R$ 17,59 por metro cúbico, no caso de querosene
de aviação;
b) R$ 18,63 e R$ 85,97 por tonelada, no caso de gás liqüefeito
de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta;
c) R$ 4,01 e R$ 18,53 por metro cúbico, no caso de álcool
etílico combustível.
As deduções previstas anteriormente aplicam-se em relação
aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2002.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO
NO INFORMATIVO 51/2001 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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