Ceará
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 38 COANA, DE 11-12-2012
(DO-U DE 12-12-2012)
DESPACHANTE ADUANEIRO
Registro
Prorrogado o prazo para inclusão de dados cadastrais no sistema CAD-Aduana
pelos despachantes aduaneiros e ajudantes
Com esta
alteração do Ato Declaratório Executivo 16 Coana, de 8-6-2012
(Fascículo 24/2012), fica prorrogado para até 28-3-2013, o prazo para
cadastramento no sistema pelos despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante
aduaneiro, com inscrição já publicada no DOU. Aqueles que tiverem
inscrição publicada no DOU após 26-2-2013, deverão inserir
os dados cadastrais até 30 dias após a publicação.
O
COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA SUBSTITUTO, no
uso de suas atribuições regimentais, e com fundamento no disposto
no artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 6 de junho
de 2012, DECLARA:
Art. 1º O caput do artigo 4º do Ato
Declaratório Coana nº 16, de 8 de junho de 2012, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 4º Os despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante
aduaneiro:
I cuja inscrição já tenha sido publicada no DO-U, terão
o prazo de até o final do dia 28 de março de 2013, para se cadastrar
no sistema.
II que venham a ter sua inscrição publicada no DO-U, depois
de 26 de fevereiro de 2013, deverão inserir seus dados cadastrais até
30 (trinta) dias após a publicação." (NR)
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor
na data de sua publicação. (Peter Tofte)
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