Espírito Santo
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 1 RFB, DE 6-1-2011
(DO-U DE 7-1-2011)
TIPI TABELA DE INCIDÊNCIA
Alteração
Receita Federal introduz alterações na Tipi
Este ato
cria códigos na Tipi com suas respectivas alíquotas de produtos especificados,
com efeitos desde 1-1-2011. O artigo 5º do Decreto 6.006/2006, que aprovou
a Tabela de Incidência do IPI, autoriza que a Receita Federal do Brasil
promova adequações na Tipi, em decorrência de alterações
na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), realizadas pela Câmara de Comércio
Exterior, sempre que não implicar alteração de alíquota.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 125, de 4 de março
de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto no 6.006, de
28 de dezembro de 2006, e na Resolução Camex nº 84, de 8 de dezembro
de 2010, DECLARA:
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto
sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28
de dezembro de 2006, passa a vigorar com a alteração constante do
Anexo I, mantida a alíquota vigente.
Art. 2º Ficam criados na Tipi os códigos de
classificação constantes do Anexo II, com a descrição dos
produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 3º Fica criado na Tipi o desdobramento na
descrição do produto do código de classificação constante
do Anexo III, efetuado sob a forma de destaque Ex, observada a respectiva
alíquota.
Art. 4º Ficam suprimidos da Tipi os códigos
8409.99.90 e 8409.99.90 Ex 01.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
1º de janeiro de 2011. (Carlos Alberto de Freitas Barreto)
ANEXO I
NCM |
DESCRIÇÃO |
8473.30.43 |
Placas de microprocessamento, mesmo com dispositivo de dissipação de calor |
ANEXO II
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA |
8409.99.9 |
Outras |
|
8409.99.91 |
Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, com diâmetro superior ou igual a 200 mm |
5 |
8409.99.99 |
Outras |
5 |
ANEXO III
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA |
8409.99.99 |
Ex 01 Carcaças de motores de ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125 HP |
4 |
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