Ceará
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 1 COTEC, DE 21-1-2011
(DO-U DE 24-1-2011)
E-DMOV
Normas
Cotec dispõe sobre o cadastramento de usuários externos no Sistema e-DMOV
Através deste ato ficam estabelecidos os procedimentos para apresentação
da documentação do responsável e do representante legal no Sistema
e-DMOV (Declaração Eletrônica de Movimentação Física
Internacional de Valores).
Entende-se
por usuário externo o responsável legal ou representante de empresas
de transportes de valores, de empresas transportadoras internacionais, de instituições
que atuam com câmbio no país ou que realizam operações de
importação e exportação de ouro ativo financeiro ou instrumento
cambial, servidores do Departamento da Polícia Federal e servidores do
Banco Central do Brasil.
A e-DMOV
foi instituída por meio da Instrução Normativa 1.082 RFB, de
8-11-2010 (Fascículo 45/2010).
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