Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 12 CODAC, DE 4-2-2011
(DO-U DE 8-2-2011)
DCTF e DCOMP
Normas para Preenchimento
Alterada relação de códigos utilizados no preenchimento
da DCTF e da DComp
Este ato
altera o artigo 1º e o Anexo VI do Ato Declaratório Executivo 97 Codac,
de 28-12-2010 (Fascículo 52/2010), que relaciona os códigos de receita
para o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Compensação
(DComp), em relação a fatos geradores ocorridos a partir de 1º
de janeiro de 2006.
O
COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de
4 de março de 2009, DECLARA:
Art. 1º O art. 1º do Ato Declaratório
Executivo Codac nº 97, de 28 de dezembro de 2010, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1º ....................................................................................................................
§ 1º ........................................................................................................................
§ 2º Os códigos constantes dos Anexos I a XIII a
este ADE não relacionados na tabela do programa gerador da DCTF deverão
ser incluídos mediante a opção Manutenção da
Tabela de Códigos do menu Ferramentas nos grupos respectivos.
§ 3º Os códigos constantes dos Anexos I a XIII a
este ADE não relacionados na tabela do programa gerador da DCOMP deverão
ser incluídos mediante a opção Atualizar Tabelas
do menu Ferramentas. (NR)
Art. 2º O Anexo VI do ADE Codac nº 97,
de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO VI
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
| Item |
Código/ |
Periodicidade |
Período de Apuração do Fato Gerador |
Denominação |
| 1 |
0679/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2009 |
PIS Regime Especial de Tributação Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) |
| 2 |
0679/02 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2009 |
PIS Regime Especial de Tributação Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) SCP |
| 3 |
0691/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2009 |
PIS Regime Especial de Tributação Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) |
| 4 |
0691/02 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2009 |
PIS Regime Especial de Tributação Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) SCP |
| 5 |
0906/01 |
Mensal |
A partir de outubro de 2008 |
PIS Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) Álcool |
| 6 |
0906/02 |
Mensal |
A partir de outubro de 2008 |
PIS Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) Álcool SCP |
| 7 |
1921/01 |
Mensal |
A partir de março de 2006 |
PIS/Pasep Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64, Lei nº 11.196/2005) |
| 8 |
1921/02 |
Mensal |
A partir de março de 2006 |
PIS/Pasep Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65, Lei nº 11.196/2005) |
| 9 |
1921/03 |
Mensal |
A partir de março de 2006 |
PIS/Pasep Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64, Lei nº 11.196/2005) SCP |
| 10 |
1921/04 |
Mensal |
A partir de março de 2006 |
PIS/Pasep Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65, Lei nº 11.196/2005) SCP |
| 11 |
3703/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2006 |
PIS/Pasep Pessoa jurídica de direito público |
| 12 |
4574/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2006 |
PIS/Pasep Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º, art. 22 da Lei nº 8.212/1991) |
| 13 |
4574/03 |
Anual |
Ano-calendário de 20081 |
PIS/Pasep Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991) Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, MP nº 449, de 2008) |
| 14 |
5434/01 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 2006 |
PIS/Pasep Importação de serviços |
| 15 |
5434/08 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 2006 |
PIS/Pasep Importação de serviços SCP |
| 16 |
5434/10 |
Diária |
A partir de 22 de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep Importação de serviços Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício |
| 17 |
5434/11 |
Diária |
A partir de 22 de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep Importação de serviços Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício SCP |
| 18 |
6824/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2006 |
PIS/Pasep Combustíveis |
| 19 |
6824/08 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2006 |
PIS/Pasep Combustíveis SCP |
| 20 |
6912/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2006 |
PIS/Pasep Não cumulativo |
| 21 |
6912/02 |
Anual |
Ano-calendário de 20081 |
PIS/Pasep Não cumulativo Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, MP nº 449, de 2008) |
| 22 |
6912/08 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2006 |
PIS/Pasep Não cumulativo SCP |
| 23 |
6912/09 |
Anual |
Ano-calendário de 20081 |
PIS Não cumulativo Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT SCP (art. 15, MP nº 449, de 2008) |
| 24 |
6912/10 |
Diária |
A partir de 22 de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep Não cumulativo Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício |
| 25 |
6912/11 |
Diária |
A partir de 22 de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep Não cumulativo Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício SCP. |
| 26 |
8109/02 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2006 |
PIS/Pasep Faturamento PJ em geral |
| 27 |
8109/03 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 2006 |
PIS/Pasep Faturamento PJ em geral (art. 21, IN SRF nº 419/ 2004, e art. 25, IN SRF nº 420/ 2004) |
| 28 |
8109/07 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep Substituição tributária na comercialização de cigarros |
| 29 |
8109/08 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2006 |
PIS/Pasep Faturamento PJ em geral SCP |
| 30 |
8109/09 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep Substituição tributária na comercialização de cigarros SCP |
| 31 |
8109/10 |
Diária |
A partir de 22 de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep Faturamento Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício |
| 32 |
8109/11 |
Diária |
A partir de 22 de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep Faturamento Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício SCP |
| 33 |
8109/12 |
Anual |
Ano-calendário de 20081 |
PIS Faturamento PJ em geral Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, MP nº 449, de 2008) |
| 34 |
8109/13 |
Anual |
Ano-calendário de 20081 |
PIS Faturamento PJ em geral Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT SCP (art. 15, MP nº 449, de 2008) |
| 35 |
8301/02 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2006 |
PIS/Pasep Folha de salários |
| 36 |
8496/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2006 |
PIS/Pasep Substituição tributária na comercialização de veículos |
| 37 |
8496/08 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2006 |
PIS/Pasep Substituição tributária na comercialização de veículos SCP |
1
O débito correspondente ao somatório das eventuais diferenças
entre o valor da contribuição devida com base na opção pelo
RTT e o valor antes apurado no ano-calendário de 2008 deverá ser informado:
na DCTF Mensal relativa ao mês de janeiro do ano-calendário
de 2009; ou
na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do ano-calendário
de 2008.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra
em vigor na data de sua publicação. (João Paulo R. F. Martins
da Silva)
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