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Alterada relação de códigos utilizados no preenchimento da DCTF e da DComp

Ato Declaratório Executivo CODAC 12/2011

12/02/2011 16:33:23

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 12 CODAC, DE 4-2-2011
(DO-U DE 8-2-2011)

DCTF e DCOMP
Normas para Preenchimento

Alterada relação de códigos utilizados no preenchimento da DCTF e da DComp
Este ato altera o artigo 1º e o Anexo VI do Ato Declaratório Executivo 97 Codac, de 28-12-2010 (Fascículo 52/2010), que relaciona os códigos de receita para o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Compensação (DComp), em relação a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, DECLARA:
Art. 1º – O art. 1º do Ato Declaratório Executivo Codac nº 97, de 28 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – ....................................................................................................................    
§ 1º – ........................................................................................................................    
§ 2º – Os códigos constantes dos Anexos I a XIII a este ADE não relacionados na tabela do programa gerador da DCTF deverão ser incluídos mediante a opção “Manutenção da Tabela de Códigos” do menu “Ferramentas” nos grupos respectivos.
§ 3º – Os códigos constantes dos Anexos I a XIII a este ADE não relacionados na tabela do programa gerador da DCOMP deverão ser incluídos mediante a opção “Atualizar Tabelas” do menu “Ferramentas”. (NR)
Art. 2º – O Anexo VI do ADE Codac nº 97, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO VI
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

Item

Código/
Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

0679/01

Mensal

A partir de janeiro de 2009

PIS – Regime Especial de Tributação – Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008)

2

0679/02

Mensal

A partir de janeiro de 2009

PIS – Regime Especial de Tributação – Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) – SCP

3

0691/01

Mensal

A partir de janeiro de 2009

PIS – Regime Especial de Tributação – Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008)

4

0691/02

Mensal

A partir de janeiro de 2009

PIS – Regime Especial de Tributação – Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) – SCP

5

0906/01

Mensal

A partir de outubro de 2008

PIS – Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) – Álcool

6

0906/02

Mensal

A partir de outubro de 2008

PIS – Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) – Álcool – SCP

7

1921/01

Mensal

A partir de março de 2006

PIS/Pasep – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64, Lei nº 11.196/2005)

8

1921/02

Mensal

A partir de março de 2006

PIS/Pasep – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65, Lei nº 11.196/2005)

9

1921/03

Mensal

A partir de março de 2006

PIS/Pasep – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64, Lei nº 11.196/2005) – SCP

10

1921/04

Mensal

A partir de março de 2006

PIS/Pasep – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65, Lei nº 11.196/2005) – SCP

11

3703/01

Mensal

A partir de janeiro de 2006

PIS/Pasep – Pessoa jurídica de direito público

12

4574/01

Mensal

A partir de janeiro de 2006

PIS/Pasep – Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º, art. 22 da Lei nº 8.212/1991)

13

4574/03

Anual

Ano-calendário de 20081

PIS/Pasep – Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991) – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, MP nº 449, de 2008)

14

5434/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2006

PIS/Pasep – Importação de serviços

15

5434/08

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2006

PIS/Pasep – Importação de serviços – SCP

16

5434/10

Diária

A partir de 22 de janeiro de 2007

PIS/Pasep – Importação de serviços – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício

17

5434/11

Diária

A partir de 22 de janeiro de 2007

PIS/Pasep – Importação de serviços – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício – SCP

18

6824/01

Mensal

A partir de janeiro de 2006

PIS/Pasep – Combustíveis

19

6824/08

Mensal

A partir de janeiro de 2006

PIS/Pasep – Combustíveis – SCP

20

6912/01

Mensal

A partir de janeiro de 2006

PIS/Pasep – Não cumulativo

21

6912/02

Anual

Ano-calendário de 20081

PIS/Pasep – Não cumulativo – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, MP nº 449, de 2008)

22

6912/08

Mensal

A partir de janeiro de 2006

PIS/Pasep – Não cumulativo – SCP

23

6912/09

Anual

Ano-calendário de 20081

PIS Não cumulativo – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT – SCP (art. 15, MP nº 449, de 2008)

24

6912/10

Diária

A partir de 22 de janeiro de 2007

PIS/Pasep – Não cumulativo – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício

25

6912/11

Diária

A partir de 22 de janeiro de 2007

PIS/Pasep – Não cumulativo – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício – SCP.

26

8109/02

Mensal

A partir de janeiro de 2006

PIS/Pasep – Faturamento – PJ em geral

27

8109/03

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2006

PIS/Pasep – Faturamento – PJ em geral (art. 21, IN SRF nº 419/ 2004, e art. 25, IN SRF nº 420/ 2004)

28

8109/07

Mensal

A partir de janeiro de 2007

PIS/Pasep – Substituição tributária na comercialização de cigarros

29

8109/08

Mensal

A partir de janeiro de 2006

PIS/Pasep – Faturamento – PJ em geral – SCP

30

8109/09

Mensal

A partir de janeiro de 2007

PIS/Pasep – Substituição tributária na comercialização de cigarros – SCP

31

8109/10

Diária

A partir de 22 de janeiro de 2007

PIS/Pasep – Faturamento – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício

32

8109/11

Diária

A partir de 22 de janeiro de 2007

PIS/Pasep – Faturamento – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício – SCP

33

8109/12

Anual

Ano-calendário de 20081

PIS Faturamento – PJ em geral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, MP nº 449, de 2008)

34

8109/13

Anual

Ano-calendário de 20081

PIS Faturamento – PJ em geral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT – SCP (art. 15, MP nº 449, de 2008)

35

8301/02

Mensal

A partir de janeiro de 2006

PIS/Pasep – Folha de salários

36

8496/01

Mensal

A partir de janeiro de 2006

PIS/Pasep – Substituição tributária na comercialização de veículos

37

8496/08

Mensal

A partir de janeiro de 2006

PIS/Pasep – Substituição tributária na comercialização de veículos – SCP

1 O débito correspondente ao somatório das eventuais diferenças entre o valor da contribuição devida com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado no ano-calendário de 2008 deverá ser informado:
– na DCTF Mensal relativa ao mês de janeiro do ano-calendário de 2009; ou
– na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do ano-calendário de 2008.
Art. 3º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. (João Paulo R. F. Martins da Silva)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.