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Aprovada nova versão do programa gerador da DCTF Mensal

Ato Declaratório Executivo COTEC 2/2011

19/03/2011 16:40:29

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 2 COTEC, DE 14-3-2011
(DO-U DE 15-3-2011)

DCTF
Programa Gerador

Aprovada nova versão do programa gerador da DCTF Mensal
A versão 2.0 do programa gerador permite a utilização de determinados códigos de receita na DCTF e possibilita a vinculação de Darf com o campo “Valor do Principal” não preenchido, sem a necessidade do preenchimento do campo “Valor Pago do Débito” da ficha “Pagamento com Darf”. A nova versão aplica-se às DCTF relativas aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2006.

A COORDENADORA-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, e suas alterações, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a versão 2.0 do PGD DCTF Mensal para permitir a utilização de alguns códigos de receita na mesma declaração e possibilitar a vinculação de Darf com o campo Valor do Principal não preenchido, sem que seja necessário o preenchimento do campo Valor Pago do Débito da ficha Pagamento com Darf.
Art. 2º – O programa gerador de que trata o Art. 1º destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, nos termos:
I – da Instrução Normativa RFB nº 903, de 30 de dezembro de 2008, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006;
II – da Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010; e
III – da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 3º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. (Claudia Maria de Andrade)

NOTA COAD: De acordo com notícia divulgada na página da RFB na Internet, a versão 2.0 do PGD DCTF Mensal tem por objetivo corrigir os seguintes erros detectados na versão 1.9B:
a) desobrigar as PJ Isentas do IRPJ do preenchimento da caixa de verificação “Regime de Apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins";
b) permitir a convivência dos códigos 2089-01 e 2089-02 para um mesmo período;
c) permitir a utilização do código 8301-02 pelas Sociedades Cooperativas de Produção Agropecuária ou de Consumo ou Cooperativas de Crédito;
d) permitir a utilização da opção “Medida judicial em que o declarante não é o autor” para os códigos 1921, 8109-07, 8109-09 e 8496 (PIS/Pasep) e 1840, 2172-04, 2172-09 e 8645 (Cofins);
e) possibilitar a vinculação de Darf com o campo “Valor do Principal” não preenchido, sem que seja necessário o preenchimento do campo “Valor Pago do Débito” da ficha Pagamento com Darf.

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