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Regime de holding company de Luxemburgo é excluído da lista de regime fiscal privilegiado

Ato Declaratório Executivo RFB 3/2011

02/04/2011 20:00:00

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 3 RFB, DE 25-3-2011
(DO-U DE 28-3-2011)

PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA
Operações Financeiras e de Comércio Exterior

Regime de holding company de Luxemburgo é excluído da lista de regime fiscal privilegiado

A Receita Federal exclui o regime de holding company, de 1929, de Luxemburgo, da relação de regimes fiscais privilegiados, tendo em vista a extinção de tal regime e o término de seu período de transição, comprovados pelo Governo daquele país em pedido de revisão de seu enquadramento como país detentor de regime fiscal privilegiado.
Fica revogado o inciso I do artigo 2º da Instrução Normativa 1.037 RFB, de 4-6-2010 (Fascículo 23/2010)

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