Espírito Santo
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 4 RFB, DE 31-3-2011
(DO-U DE 6-4-2011)
TIPI TABELA DE INCIDÊNCIA
Alteração
Receita Federal introduz alterações na Tipi
Este ato
cria códigos na Tipi com suas respectivas alíquotas de produtos especificados,
com efeitos desde 1-4-2011. O artigo 5º do Decreto 6.006/2006, que aprovou
a Tabela de Incidência do IPI, autoriza que a Receita Federal do Brasil
promova adequações na Tipi, em decorrência de alterações
na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), realizadas pela Câmara de Comércio
Exterior, sempre que não implicar alteração de alíquota.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de
dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº
6.006, de 28 de dezembro de 2006, e na Resolução Camex nº 9,
de 14 de março de 2011, DECLARA:
Art.
1º Ficam criados na Tabela de Incidência do Imposto
sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 6.006,
de 28 de dezembro de 2006, os códigos de classificação constantes
do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo, com a descrição
dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Art.
2º Fica suprimido da Tipi o código 3925.90.00.
Art.
3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de abril de 2011. (Carlos Alberto Freitas Barreto)
ANEXO ÚNICO
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA |
3925.90 |
Outros |
|
3925.90.10 |
De poliestireno expandido (EPS) |
5 |
3925.90.90 |
Outros |
5 |
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