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Cotec aprova a versão 2.2 do PGD DCTF Mensal

Ato Declaratório Executivo COTEC 4/2011

27/08/2011 17:14:51

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 4 COTEC, DE 25-8-2011
(DO-U DE 26-8-2011)

DCTF
Programa Gerador

Cotec aprova a versão 2.2 do PGD DCTF Mensal
A nova versão, aplicável às DCTF relativas aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2006, permite maior controle sobre os processos utilizados para a suspensão de débitos que estão sendo discutidos judicialmente ou administrativamente e possibilita a transmissão múltipla de declarações, mediante a utilização de certificado digital.

A COORDENADORA-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, e suas alterações, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a versão 2.2 do PGD DCTF Mensal para promover maior controle sobre os processos utilizados para a suspensão de débitos que estão sendo discutidos na esfera judicial ou administrativa e possibilitar a transmissão múltipla de declarações, mediante a utilização de certificado digital.
Art. 2º – O programa gerador de que trata o art. 1º destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, nos termos:
I – da Instrução Normativa RFB nº 903, de 30 de dezembro de 2008, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006;
II – da Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010; e
III – da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 3º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. (Claudia Maria de Andrade)

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