Ceará
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 15 RFB, DE 24-11-2011
(DO-U DE 25-11-2011)
TEC TARIFA EXTERNA COMUM
Classificação
Mercadorias são classificadas nos códigos da Nomenclatura Comum
do Mercosul
Por meio
deste ato, as mercadorias especificadas têm declaradas as classificações
na Tarifa Externa Comum.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do artigo 273 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de
dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nas Diretrizes nº 15/2010
e 27/2010, da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), que aprovou
os Ditames de Classificação nº 01/2010, nº 02/2010, nº
03/2010 e nº 04/2010, do Comitê Técnico nº 1 da CCM, DECLARA:
Artigo único
As mercadorias abaixo descritas classificam-se nos códigos da Nomenclatura
Comum do Mercosul (NCM) constantes da Resolução CAMEX nº 43,
de 22 de dezembro de 2006, a seguir especificados:
Ditame de |
Mercadoria |
Código NCM |
01/2010 |
Termopares, dos tipos utilizados em dispositivos termoelétricos de segurança de aparelhos alimentados a gás. |
8548.90.00 |
02/2010 |
Preparações à base de pigmentos orgânicos sintéticos, dispersos em mistura de água e solvente hidrossolúvel (etilenoglicol, por exemplo), do tipo das utilizadas para a fabricação de tintas. |
3204.17.00 |
03/2010 |
Preparações à base de pigmentos inorgânicos, dispersos em mistura de água e solvente hidrossolúvel (etilenoglicol, por exemplo), do tipo das utilizadas para a fabricação de tintas. |
3206.49.90 |
04/2010 |
Carbonato de sevelamer (DCI). |
3911.90.29 |
Cloridrato de sevelamer (DCI). |
3911.90.29 |
(Carlos Alberto Freitas Barreto)
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