Ceará
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 87 CODAC, DE 1-12-2011
(DO-U DE 5-12-2011)
DARF
Código de Receita
Instituídos códigos de receita para recolhimento do RTU
Os códigos
de receita instituídos serão utilizados no preenchimento de Darf –
Documento de Arrecadação de Receitas Federais, para recolhimento do
Regime de Tributação Unificada, que permite às microempresas
optantes do Simples Nacional, realizar importações de mercadorias
oriundas do Paraguai mediante o pagamento unificado dos impostos e contribuições
devidos nas operações.
O
COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de
dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos artigos 1º a 19 da Lei
nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009, e no Decreto nº 6.956, de 9 de
setembro de 2009, DECLARA:
Art. 1º – Ficam instituídos os seguintes códigos
de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação
de Receitas Federais (Darf):
I – 2933 – Regime de Tributação Unificada – RTU –
Importação; e
II – 2956 – Regime de Tributação Unificada – RTU –
Importação – Lançamento de Ofício.
Art. 2º – Este Ato Declaratório Executivo entra
em vigor na data de sua publicação. (João Paulo R. F. Martins
da Silva)
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