Ceará
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 87 CODAC, DE 1-12-2011
(DO-U DE 5-12-2011)
DARF
Código de Receita
Instituídos códigos de receita para recolhimento do RTU
Os códigos
de receita instituídos serão utilizados no preenchimento de Darf
Documento de Arrecadação de Receitas Federais, para recolhimento do
Regime de Tributação Unificada, que permite às microempresas
optantes do Simples Nacional, realizar importações de mercadorias
oriundas do Paraguai mediante o pagamento unificado dos impostos e contribuições
devidos nas operações.
O
COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de
dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos artigos 1º a 19 da Lei
nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009, e no Decreto nº 6.956, de 9 de
setembro de 2009, DECLARA:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos
de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação
de Receitas Federais (Darf):
I 2933 Regime de Tributação Unificada RTU
Importação; e
II 2956 Regime de Tributação Unificada RTU
Importação Lançamento de Ofício.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra
em vigor na data de sua publicação. (João Paulo R. F. Martins
da Silva)
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